O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou no dia 15 de março de 2019 que o ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da COFINS, assunto esse que tem repercussão desde então, mas ainda gera muitas dúvidas.
Nesse cenário, as empresas que entraram com ação judicial (a maioria em 2017) estão tendo agora o trânsito em julgado e a sentença para que possam fazer essa nova forma de tributação.
É concedido a essas empresas que os impostos recolhidos a mais nos últimos 05 anos (contados antes da propositura da ação) sejam apurados para serem restituídos. Para solicitar essa restituição a empresa precisa entrar com uma ação judicial de liquidação de sentença e apresentar os respectivos cálculos e valores.
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