A Resolução CSJT n° 241, foi aprovada em 31 de Maio de 2019, alterando a Resolução CSJT n° 185 de 2017, sobre a padronização dos usos do PJE, em seu art. 22, §6º, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelece que:
“A partir de 01 de Janeiro de 2020, todos os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados por meio do PJE-Calc, sendo vetados os usos de PDF e HTML para essa finalidade.”
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